Novo Código Florestal prorrogado por 360 dias | |
Confagri.pt | |
23-12-2009 | |
MADRP | |
http://www.confagri.pt/Noticias/Nacionais/noticia28955.htm | |
Publicado em: 23-12-2009 09:25 Fonte: Lusa; DR Tipo: Geral O Governo aprovou o Código Florestal, que entra em vigor esta quarta-feira, já no final da legislatura passada, mas há duas semanas o Parlamento aprovou um adiamento da lei, por 360 dias. O actual regime florestal, em vigor há 108 anos, desde que foi publicado em 1901, é um decreto com um conjunto de normas aplicáveis ao sector florestal. O novo Código Florestal, que foi aprovado pelo Governo a 30 de Julho último e publicado três dias antes das eleições de 27 de Setembro, altera e revoga mais de 40 decretos-lei e portarias, algumas delas em vigor há mais de um século. No último dia nove, o PCP propôs em conferência de líderes que fosse apresentada uma nova iniciativa legislativa para adiar por 180 dias a entrada em vigor do novo Código Florestal, marcada para esta quarta-feira, o dia em que termina a contagem de 90 dias que o código estabelece para a sua entrada em vigor. Em declarações à Lusa, fonte do Ministério da Agricultura esclareceu que essa nova iniciativa legislativa foi aprovada por todos os partidos num plenário realizado há onze dias, e prorrogado o Decreto-Lei n.º254/2009, http://dre.pt/pdf1sdip/2009/12/24700/0873008730.pd f de 24 de Setembro, que, no uso da autorização concedida pela Lei n.º36/2009, de 20 de Julho, aprova o Código Florestal. O novo regime jurídico florestal pretende simplificar o quadro legal relativo ao sector florestal, ao mesmo tempo que cria regras de gestão florestal obrigatória e prevê a penalização dos proprietários que não apresentem ou não cumpram um Plano de Gestão Florestal. A protecção legal das espécies florestais indígenas, como o sobreiro e a azinheira, e a responsabilização dos proprietários pela defesa do património contra agentes bióticos e abióticos, pragas ou doenças. O novo regime cria ainda um sistema de contra-ordenações florestais, com coimas de 50 euros a 25 mil euro, que prevê que os incumprimentos conduzam a uma não-elegibilidade para obtenção de benefícios económicos ou, alternativamente, à aplicação de sanções. |
terça-feira, 5 de janeiro de 2010
Novo código Florestal
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